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Ladjane Bandeira
Biografia











9º Concurso de Poesia da Biblioteca Popular de Afogados
Edição 2006

Período: 23 de janeiro a 20 de fevereiro de 2006
Resultado da Seleção: 26 de maio de 2006

REGULAMENTO

Das inscrições

Art. 1º – Poderá inscrever-se, para o Concurso, qualquer pessoa.
Art. 2º – As inscrições estarão abertas no período de 23 de janeiro a 20 de fevereiro de 2006, no horário das 9 às 17 horas, na Biblioteca Popular de Afogados R. Jacira, s/n – Afogados – CEP 50.770-230
§ 1º Para os trabalhos enviados pelo correio vale a data de postagem, que não pode ultrapassar à estabelecida neste artigo (20 de fevereiro de 2006).
Art.3º – Cada concorrente poderá inscrever apenas 05 (cinco) poemas inéditos, não devendo este exceder o limite de 03 (três) laudas.
§ 1º – O poema deve ser digitado e apresentado em 03 (três) vias, sob pseudônimo, em envelope grande, dentro do qual deve ser anexado envelope menor, lacrado, contendo folha de identificação com nome, endereço completo, pseudônimo, título(s) do(s) trabalho(s), cópia da identidade, do CPF e comprovante de residência.
§ 2º – As inscrições serão gratuitas.
§ 3º - Ao se inscreverem, todos os candidatos, aceitarão automaticamente, as cláusulas e condições estabelecidas no presente regulamento.

Da premiação

Art. 4º – Serão selecionados as 50 (cinqüenta) melhores poesias, dos (10) dez melhores poetas que comporão a Coletânea, com edição de 1000 (mil) livros em brochura, cabendo a cada autor uma cota de 30 (trinta) exemplares O concurso contemplará os 10 (dez) poetas classificados, com cinco poemas

Da comissão julgadora

Art. 5º – A comissão julgadora será escolhida pela Fundação de Cultura Cidade do Recife, compondo-se de 3 (três) membros, composta por um acadêmico e dois poetas, cuja decisão é soberana.
§ 2º - Em caso de empate na votação, o resultado será decidido pelo Presidente da Comissão Julgadora.
§ 3º – A comissão terá autonomia no julgamento, que será regido por princípios fundamentais da teoria literária, a saber: originalidade e literariedade.

Das disposições finais

Art. 6º – Os casos omissos serão decididos, em comum acordo, pela comissão julgadora e pela Diretora-Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife Os casos omissos serão decididos pela Comissão, observado o disposto no parágrafo segundo da cláusula 5ª.
Art. 7º - Da qualidade dos poemas concorrentes não caberá qualquer recurso, ficando esta medida adstrita às condições extrínsecas do concurso, dispostas nas cláusulas deste Regulamento, que será julgado pela Diretora Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife, em segunda instância.








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