9º Concurso de Poesia da Biblioteca Popular
de Afogados
Edição
2006
Período: 23 de janeiro
a 20 de fevereiro de 2006
Resultado da Seleção: 26 de
maio de 2006
REGULAMENTO
Das inscrições
Art. 1º – Poderá inscrever-se,
para o Concurso, qualquer pessoa.
Art. 2º – As inscrições estarão
abertas no período de 23 de janeiro a 20 de
fevereiro de 2006, no horário das 9 às
17 horas, na Biblioteca Popular de Afogados R. Jacira, s/n
– Afogados – CEP 50.770-230
§ 1º Para os trabalhos enviados pelo correio vale
a data de postagem, que não pode ultrapassar à
estabelecida neste artigo (20 de fevereiro de 2006).
Art.3º – Cada concorrente poderá inscrever
apenas 05 (cinco) poemas inéditos, não devendo
este exceder o limite de 03 (três) laudas.
§ 1º – O poema deve ser digitado e apresentado
em 03 (três) vias, sob pseudônimo, em envelope
grande, dentro do qual deve ser anexado envelope menor, lacrado,
contendo folha de identificação com nome, endereço
completo, pseudônimo, título(s) do(s) trabalho(s),
cópia da identidade, do CPF e comprovante de residência.
§ 2º – As inscrições serão
gratuitas.
§ 3º - Ao se inscreverem, todos os candidatos, aceitarão
automaticamente, as cláusulas e condições
estabelecidas no presente regulamento.
Da premiação
Art. 4º – Serão selecionados
as 50 (cinqüenta) melhores poesias, dos (10) dez melhores
poetas que comporão a Coletânea, com edição
de 1000 (mil) livros em brochura, cabendo a cada autor uma
cota de 30 (trinta) exemplares O concurso contemplará
os 10 (dez) poetas classificados, com cinco poemas
Da comissão julgadora
Art. 5º – A comissão julgadora
será escolhida pela Fundação de Cultura
Cidade do Recife, compondo-se de 3 (três) membros, composta
por um acadêmico e dois poetas, cuja decisão
é soberana.
§ 2º - Em caso de empate na votação,
o resultado será decidido pelo Presidente da Comissão
Julgadora.
§ 3º – A comissão terá autonomia
no julgamento, que será regido por princípios
fundamentais da teoria literária, a saber: originalidade
e literariedade.
Das disposições finais
Art. 6º – Os casos omissos serão
decididos, em comum acordo, pela comissão julgadora
e pela Diretora-Presidente da Fundação de Cultura
Cidade do Recife Os casos omissos serão decididos pela
Comissão, observado o disposto no parágrafo
segundo da cláusula 5ª.
Art. 7º - Da qualidade dos poemas concorrentes não
caberá qualquer recurso, ficando esta medida adstrita
às condições extrínsecas do concurso,
dispostas nas cláusulas deste Regulamento, que será
julgado pela Diretora Presidente da Fundação
de Cultura Cidade do Recife, em segunda instância.