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REGULAMENTO - 12o CONCURSO NACIONAL DE POESIA DA BIBLIOTECA DE AFOGADOS- EDIÇÃO 2009

DAS INSCRIÇÕES

Art. 1º – Poderá inscrever-se qualquer pessoa nascida no Brasil ou naturalizada brasileira, com texto em língua portuguesa, nas categorias: juvenil (15 a 18 anos) e adulto. O tema será livre.

Art. 2º – As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 15 de Outubro a 04 de dezembro de 2009, no horário das 9 às 17 horas, na Biblioteca Popular de Afogados, R. Jacira, s/n – Afogados – CEP 50.770-230. Fones (81) 3232 2484 / 3232 2430.

§ único – Para os trabalhos enviados pelos correios, vale a data de postagem, que não pode ultrapassar à estabelecida neste artigo (04 de dezembro de 2009).

Art.3º – Cada concorrente poderá inscrever até 06 (seis) poemas inéditos não podendo, cada poema, exceder o limite de 03 (três) laudas.

§ único – Os poemas devem ser digitados em fonte Arial 12, em 03 (três) vias ou em CD, apresentados, sob pseudônimo, em envelope grande, com indicativo da categoria a concorrer,,  dentro do qual deve ser anexado envelope menor, lacrado, contendo folha de identificação com nome, endereço residencial completo, telefone e e-mail, pseudônimo, título(s) do(s) trabalho(s), e currículo resumido.
             
 Da Premiação

Art. 4º – O Concurso de Poesia da Biblioteca Popular de Afogados, denominado Coletânea Maria do Carmo Barreto Campello, Ano 2009, homenageia um poeta pernambucano com obras publicadas e será destinado as categorias constantes no Art. 1º deste regulamento.

Art. 5º – Serão selecionados os 50 (cinqüenta) melhores poemas que comporão a Coletânea Maria do Carmo Barreto Campello, com edição de 2000 (dois mil) exemplares em brochura, cabendo a cada autor uma cota de 30 (trinta) exemplares.

Art. 6º - O resultado do 12º Concurso de Poesia da Biblioteca Popular de Afogados será divulgado no dia 29 de janeiro de 2010 e a cerimônia de premiação ocorrerá no dia 26 de abril de 2010, na própria biblioteca.

Da Comissão Julgadora

 

Art. 7º – A Comissão Julgadora, composta de 03 (três) membros, será escolhida pela Fundação de Cultura Cidade do Recife, com base em critérios de qualificação intelectual e técnica e prestação de serviços à cultura pernambucana.

§ 1o __  Em caso de empate na seleção dos poemas, o resultado será decidido pela Comissão Julgadora.
§ 2o –  A decisão da Comissão Julgadora é soberana, não cabendo recurso.
§ 3o – A escolha dos poemas será regida por princípios fundamentais da teoria literária, a saber: originalidade e literalidade.
§ 4o – Os nomes dos componentes da Comissão Julgadora, só serão divulgados após o resultado.

Das disposições finais

Art. 8º – Os casos omissos serão decididos em comum acordo, pela Comissão Julgadora e pelo diretor-presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife.  
Art. 9º – Ao se inscreverem, todos os candidatos aceitarão, automaticamente, as cláusulas e condições estabelecidas no presente regulamento.

Recife, 05 de outubro de 2009

 

Luciana Maria Felix Queiroz
Diretor - Presidente







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